É lei. Empresas com mais de cem funcionários têm que reservar um percentual de vagas para pessoas com deficiência. Contratar pessoas com necessidades especiais, no entanto, pode exigir algumas adaptações, o que nem sempre acontece. A maioria das organizações se preocupa apenas em cumprir a cota, sem focar na qualificação dessa mão de obra ou em intervenções que poderiam melhorar seu desempenho no trabalho, como mostra reportagem de Fernanda Thurler, publicada no Globo neste domingo.
De acordo com Marcus Scarpa, presidente do Instituto Muito Especial - que trabalha na inclusão de pessoas com deficiência - durante o processo de contratação a empresa deve seguir um planejamento para facilitar a adaptação do funcionário à organização e vice-versa.
- É preciso tornar o local de trabalho acessível a todos, além de lançar uma campanha de sensibilização que alcance todas as equipes - afirma Scarpa.
Em 2008, o Instituto Muito Especial encomendou uma pesquisa sobre o cenário de contratação de pessoas com deficiência em empresas do Rio com mais de cem funcionários. Das 97 analisadas, apenas 33% comprovaram que cumpriam a lei de cotas.
- A maioria alega que falta mão de obra qualificada. E a realidade é, de fato, cruel. Apenas 3% das pessoas com deficiência, no país, chegam à universidade - informa o especialista.
Para tentar driblar essa carência, a Unimed-Rio lançou, no ano passado, o programa "Trainees especiais". Na primeira turma, 15 funcionários se formaram e foram efetivados.
- Durante seis meses, eles passam por aulas práticas, teóricas e estágios em diversas áreas. Depois identificamos o perfil para que seja encaminhado a um setor definitivo - explica a superintendente de Relacionamento Ana Senna.
Vítima de meningite quando tinha nove meses, Thiago Assis, hoje com 26 anos, conseguiu seu primeiro emprego na White Martins há cinco anos, mesmo com os movimentos do lado direito do corpo prejudicados. Para reconhecer e facilitar o seu trabalho, a companhia comprou um teclado especial.
- A empresa me abriu portas. Já fui promovido e pretendo crescer mais - resume Thiago, que trabalha como assistente administrativo.
A lei nº 8.213 - que entrou em vigor em 1991 - obriga toda empresa com mais de cem empregados a ter em seu quadro de pessoal 2% de funcionários com deficiência. Entre 201 e 500, o percentual é de 3%; entre 501 e mil, 4%; e, além desse número, 5%. No caso de descumprimento, a companhia está sujeita a multa que varia de acordo com o número de funcionários com deficiência não contratados.
Leia reportagem na íntegra no Globo Digital (conteúdo exclusivo para assinantes).
Fonte: oglobo
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