A Federação, a exemplo de uma APAE, se caracteriza por ser uma sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional congregando como filiadas as APAEs do Ceará e outras entidades congêneres, tendo sede em Fortaleza – Ce.
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
Estabilidade de empregados reabilitados ou portadores de deficiência gera polêmica
Foram criadas medidas de inclusão para deficientes e pessoas em reabilitação, a fim de assegurar espaço para tais profissionais dentro das empresas
A administração de empresas atual enxerga cada vez mais o cuidado com as pessoas como grande foco de sustentação do negócio. Diante disso, foram criadas medidas de inclusão para deficientes e pessoas em reabilitação, a fim de assegurar espaço para tais profissionais dentro das empresas. Exemplo disso é que a legislação atual obriga as empresas com mais de 100 funcionários a contratar de 2% a 5% de profissionais com algum tipo de deficiência.
As regras para manutenção dos deficientes e reabilitados nos empregos, no entanto, tem gerado certa polêmica no meio empresarial – há dúvidas sobre possibilidade de demissões e como fazer a substituição do profissional. Saber se é possível demitir uma pessoa portadora de deficiência ou se há a necessidade de substituição direta por outro profissional na mesma condição estão entre as principais dúvidas dos gestores de RH das empresas.
Para esses gestores, é importante esclarecer que, por lei, a demissão imotivada de um portador de deficiência ou reabilitado exige que a empresa apenas arque com o ônus da demissão, assim como na demissão de quaisquer outros funcionários – se, após a demissão, a empresa ainda se encontrar dentro do parâmetro legal de ter em seu quadro de funcionários o número mínimo de portadores de deficiência (entre 2% e 5% do total).
Desta forma, não é necessário que a substituição de um portador de deficiência demitido seja realizada por outro na mesma situação. Para empresas que buscam um posicionamento conservador e livre de riscos o indicado é substituir os empregados nos casos de dispensa imotivada. No entanto, o mais importante é permanecer cumprindo a meta de cotas imposta pela Lei, uma vez que o objetivo principal da lei de proteção aos empregados reabilitados ou portadores de deficiência visa exclusivamente resguardar os interesses desses empregados.
Deputados qurem criar comissão para defender pessoas com deficiências
Deputados querem criar a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Mara Gabrilli discursa na tribuna da Câmara: gabinete da deputada terá que passar por reforma |
As atuais 20 comissões permanentes da Câmara dos Deputados podem aumentar, caso seja confirmada a criação da primeira bancada de deficientes físicos no Congresso Nacional. Os três parlamentares cadeirantes — Mara Gabrilli (PSDB-SP), Rosinha do Adeval (PTdoB-AL) e Walter Tosta (PMN-MG) — pretendem apelar pessoalmente ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), para que reforce a instalação de uma Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. “Todos querem criar comissões em defesa de índios, negros, crianças e mulheres, mas a deficiência extrapola os culturalmente excluídos, pois todos eles podem ter algum tipo de deficiência”, diz Gabrilli.
Desde a redemocratização, o primeiro deputado federal cadeirante eleito para a Câmara dos Deputados foi Leonardo Mattos (PV-MG), que exerceu mandato entre 2002 e 2006. Na Legislatura passada, não havia deficientes físicos entre os deputados. Desde a posse, em fevereiro, no entanto, a bancada ganhou relativa força com os mandatos de Mara, que é tetraplégica, de Rosinha e de Tosta, que são paraplégicos. Os três assinaram o Projeto de Resolução n° 20/2011, pedindo à Câmara que crie uma comissão especialmente para analisar as propostas que versem sobre portadores de necessidades especiais. A intenção é incentivar leis que melhorem o atendimento pelo Estado às pessoas com deficiência e tratem questões de acessibilidade.
Hoje, as Mesas Diretoras das duas Casas do Congresso Nacional não são acessíveis a cadeirantes. A Câmara, no entanto, disponibilizou um aparato que conduz a cadeira de rodas à tribuna e prometeu fazer novas adaptações aos deficientes físicos durante o recesso de julho. Outras mudanças também são necessárias, como a reforma dos gabinetes destinados aos três. Como nenhum deles é ex-presidente do parlamento, Mara, Rosinha e Tosta não têm direito a escritórios no Anexo 2 da Câmara — os mais amplos e próximos do plenário. Os escritórios do trio ficam no Anexo 4 e, no caso de Mara, o espaço terá de passar por pequena modificação para aumentar o tamanho do banheiro.
Legislação específica
O principal objetivo dos três deputados com a criação da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no entanto, é promover modificações na legislação específica aos deficientes. Das políticas públicas de saúde e Previdência Social às de inserção no mercado de trabalho, sobram lacunas no que diz respeito a contemplar quem sofre de doenças degenerativas ou que provoquem limitações físicas.
“Portadores de doenças como a esclerose lateral amiotrófica, que paralisa a pessoa em dois anos, não conseguem a aposentadoria antes de morrer, tamanha a burocracia que envolve a concessão do benefício. Para dar condições de inserção no mercado, então, o trabalho é demorado. Há questões como transporte e capacitação profissional nas quais o Estado simplesmente não atua com o olhar voltado para essas pessoas”, critica Mara.
Fonte: correiobraziliense
Concurso da UFC deve garantir mínimo de 5% de vagas para pessoas com deficiência
Pelo menos 5% das vagas oferecidas para cada cargo nos concursos realizados pela Universidade Federal do Ceará (UFC), em 2008, na área técnico-administrativa (editais n.os 60/2008 e 61/2008), devem ser reservadas a pessoas com deficiência. Para assegurar esse direito, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, no Recife, apresentou, no último dia 22 de fevereiro, as contrarrazões em que contesta os recursos da UFC ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
A decisão que assegura a reserva de vagas é o resultado - ainda em vigor - de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2008, por meio da Procuradoria da República no Ceará através do procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho. A ação foi julgada procedente pela 4.ª Vara da Justiça Federal naquele estado e confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5). Os recursos da UFC não têm o efeito de suspender a decisão do tribunal.
A porcentagem destinada às pessoas com deficiência nos concursos da UFC foi aplicada sobre o número total de vagas oferecidas (132), e não sobre o número de vagas destinadas a cada cargo. Para o MPF, ao adotar esse critério, a universidade teria violado a Constituição Federal, a Lei n.º 7.853/85, a Lei n.º 8.112/90 e o Decreto n.º 3.298/99.
Esse decreto, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, afirma: o candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida (artigo 37, §1.º).
Segundo o MPF, para ter agido em conformidade com a lei a UFC deveria ter ofertado vagas às pessoas com deficiência em todos os 27 cargos colocados à disposição da população, e não apenas em dois deles - assistente em administração e secretário executivo -, mesmo que essas vagas representem 5% de todas as oferecidas.
A universidade alega que os 25 cargos restantes possuem atribuições específicas, que não poderiam ser desempenhadas por pessoas com deficiência. O MPF argumenta que tal alegação foi feita no vazio, sem qualquer justificativa, e questiona: quais as diferenças entre as atribuições dos cargos para os quais houve reserva de vagas e as atribuições do bibliotecário/documentalista, que poderiam impedir o exercício desse cargo por pessoas com deficiência?
Segundo o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, que acompanha o caso, não há razão alguma em afastar a possibilidade do exercício de cargos burocráticos por pessoas com deficiência. Ele ressalta ainda que o direito fundamental à isonomia não se resume a uma igualdade absoluta, mas ponderada e circunstancial, que assegure aos desiguais um tratamento desigual, porém justo, contribuindo para a eliminação progressiva da disparidade social.
Contrarrazões
Nas contrarrazões enviadas ao STJ e ao STF, o MPF reafirma seu entendimento e argumenta que, na prática, só realizam um mesmo concurso aqueles candidatos que concorrem diretamente entre si. Embora seja comum se afirmar que a Administração Pública abriu concurso público (no singular) para preenchimento de seus quadros, ela abre, na realidade, tantos concursos quantos sejam os cargos ou funções a serem preenchidos pelas pessoas aprovadas, uma vez que para cada um desses há uma concorrência individualizada, explica Fábio Nóbrega.
Para o MPF, se o objetivo da reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência é viabilizar uma efetiva igualdade substancial em cada disputa específica pelo acesso a cargos e funções públicas, tendo em vista a notória dificuldade que esse grupo de pessoas tem no decorrer de suas vidas, é óbvio afirmar que o percentual de 5 a 20% deverá ser calculado sobre o números de vagas disponibilizadas para cada concorrência, para cada concurso.
Embora o processo em discussão se refira ao caso concreto dos processos seletivos da UFC abertos pelos editais n.os 60/2008 e 61/2008, Fábio Nóbrega destaca que a decisão tomada pela Justiça neste processo deverá servir de paradigma para outros concursos que venham a ser abertos.
N.º do processo no TRF-5: 2008.81.00.010399-3 (APELREEX 4304 CE)
http://www.trf5.jus.br/processo/2008.81.00.010399-3
Íntegra da manifestação da PRR-5:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/APELRE/2009/0889.doc
A decisão que assegura a reserva de vagas é o resultado - ainda em vigor - de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2008, por meio da Procuradoria da República no Ceará através do procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho. A ação foi julgada procedente pela 4.ª Vara da Justiça Federal naquele estado e confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5). Os recursos da UFC não têm o efeito de suspender a decisão do tribunal.
A porcentagem destinada às pessoas com deficiência nos concursos da UFC foi aplicada sobre o número total de vagas oferecidas (132), e não sobre o número de vagas destinadas a cada cargo. Para o MPF, ao adotar esse critério, a universidade teria violado a Constituição Federal, a Lei n.º 7.853/85, a Lei n.º 8.112/90 e o Decreto n.º 3.298/99.
Esse decreto, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, afirma: o candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida (artigo 37, §1.º).
Segundo o MPF, para ter agido em conformidade com a lei a UFC deveria ter ofertado vagas às pessoas com deficiência em todos os 27 cargos colocados à disposição da população, e não apenas em dois deles - assistente em administração e secretário executivo -, mesmo que essas vagas representem 5% de todas as oferecidas.
A universidade alega que os 25 cargos restantes possuem atribuições específicas, que não poderiam ser desempenhadas por pessoas com deficiência. O MPF argumenta que tal alegação foi feita no vazio, sem qualquer justificativa, e questiona: quais as diferenças entre as atribuições dos cargos para os quais houve reserva de vagas e as atribuições do bibliotecário/documentalista, que poderiam impedir o exercício desse cargo por pessoas com deficiência?
Segundo o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, que acompanha o caso, não há razão alguma em afastar a possibilidade do exercício de cargos burocráticos por pessoas com deficiência. Ele ressalta ainda que o direito fundamental à isonomia não se resume a uma igualdade absoluta, mas ponderada e circunstancial, que assegure aos desiguais um tratamento desigual, porém justo, contribuindo para a eliminação progressiva da disparidade social.
Contrarrazões
Nas contrarrazões enviadas ao STJ e ao STF, o MPF reafirma seu entendimento e argumenta que, na prática, só realizam um mesmo concurso aqueles candidatos que concorrem diretamente entre si. Embora seja comum se afirmar que a Administração Pública abriu concurso público (no singular) para preenchimento de seus quadros, ela abre, na realidade, tantos concursos quantos sejam os cargos ou funções a serem preenchidos pelas pessoas aprovadas, uma vez que para cada um desses há uma concorrência individualizada, explica Fábio Nóbrega.
Para o MPF, se o objetivo da reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência é viabilizar uma efetiva igualdade substancial em cada disputa específica pelo acesso a cargos e funções públicas, tendo em vista a notória dificuldade que esse grupo de pessoas tem no decorrer de suas vidas, é óbvio afirmar que o percentual de 5 a 20% deverá ser calculado sobre o números de vagas disponibilizadas para cada concorrência, para cada concurso.
Embora o processo em discussão se refira ao caso concreto dos processos seletivos da UFC abertos pelos editais n.os 60/2008 e 61/2008, Fábio Nóbrega destaca que a decisão tomada pela Justiça neste processo deverá servir de paradigma para outros concursos que venham a ser abertos.
N.º do processo no TRF-5: 2008.81.00.010399-3 (APELREEX 4304 CE)
http://www.trf5.jus.br/processo/2008.81.00.010399-3
Íntegra da manifestação da PRR-5:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/APELRE/2009/0889.doc
Fonte: uj.com.br
Trabalho Legal mostra aumento do número de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Brasília (DF), 22/02/2011 – O programa televisivo Trabalho Legal, realizado por meio de uma parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), apresentará esta semana a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Dados relatam que em 2010, mais de 2.500 pessoas foram contratadas.
Além desse tema, o Trabalho Legal trará uma matéria acerca da queda da taxa de desemprego no país, de 14%, em 2009, para 11% em 2010. O índice foi o menor desde 2002. Houve também um aumento do número de empregos com carteira assinada no mercado de trabalho, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. A expectativa para 2011 é que o bom desempenho se mantenha: as vagas formais devem crescer entre 4% e 5%.
Outra reportagem mostra que mais de 2.300 empregados foram resgatados do trabalho escravo ao longo do ano passado pela Conaete – Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. E cerca de 40% da população economicamente ativa sofre de transtornos mentais e de comportamento, segundo a Organização Mundial de Saúde. O índice serve de alerta ao MPT, que tem como objetivo garantir um ambiente saudável aos empregados.
Outro tema a ser exibido é o fato de muitos ex-presidiários investirem no trabalho ao saírem da prisão, até mesmo como uma maneira de retomar a vida e a rotina. Porém, esbarram no medo de empresários na hora da contratação e o programa abordará esse assunto.
O Trabalho Legal é transmitido inédito em canal aberto pela TV Justiça às 22h30, na quarta-feira, quinta-feira às 18h, na segunda às 8h30, e na terça-feira às 13h30. Nos canais por assinatura da Net (em Brasília - canal 10) e da Sky (117). Pode ser visto também aos sábados, às 21h30, pela TV Cultura do Pará e na Cidade Livre (TV Comunitária) em Brasília, pelo canal 8 da NET, aos domingos, às 19h, com reprise as quintas-feiras a partir das 13h30.
Na região do Mato Grosso, o telespectador pode acompanhar o programa pela TV Assembléia no canal fechado 36 e no canal aberto 30; e pela TV Universitária, da Universidade Federal do Mato Grosso, pelo canal 5.
Na internet, o Trabalho Legal pode ser acessado por meio dos endereços www.tvjustica.gov.brwww.mpt.gov.br.
Mais informações
Assessoria de Imprensa
(61) 3314-8058 / 3314-8198
Além desse tema, o Trabalho Legal trará uma matéria acerca da queda da taxa de desemprego no país, de 14%, em 2009, para 11% em 2010. O índice foi o menor desde 2002. Houve também um aumento do número de empregos com carteira assinada no mercado de trabalho, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. A expectativa para 2011 é que o bom desempenho se mantenha: as vagas formais devem crescer entre 4% e 5%.
Outra reportagem mostra que mais de 2.300 empregados foram resgatados do trabalho escravo ao longo do ano passado pela Conaete – Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. E cerca de 40% da população economicamente ativa sofre de transtornos mentais e de comportamento, segundo a Organização Mundial de Saúde. O índice serve de alerta ao MPT, que tem como objetivo garantir um ambiente saudável aos empregados.
Outro tema a ser exibido é o fato de muitos ex-presidiários investirem no trabalho ao saírem da prisão, até mesmo como uma maneira de retomar a vida e a rotina. Porém, esbarram no medo de empresários na hora da contratação e o programa abordará esse assunto.
O Trabalho Legal é transmitido inédito em canal aberto pela TV Justiça às 22h30, na quarta-feira, quinta-feira às 18h, na segunda às 8h30, e na terça-feira às 13h30. Nos canais por assinatura da Net (em Brasília - canal 10) e da Sky (117). Pode ser visto também aos sábados, às 21h30, pela TV Cultura do Pará e na Cidade Livre (TV Comunitária) em Brasília, pelo canal 8 da NET, aos domingos, às 19h, com reprise as quintas-feiras a partir das 13h30.
Na região do Mato Grosso, o telespectador pode acompanhar o programa pela TV Assembléia no canal fechado 36 e no canal aberto 30; e pela TV Universitária, da Universidade Federal do Mato Grosso, pelo canal 5.
Na internet, o Trabalho Legal pode ser acessado por meio dos endereços www.tvjustica.gov.brwww.mpt.gov.br.
Mais informações
Assessoria de Imprensa
(61) 3314-8058 / 3314-8198
Fonte: pgt.mpt.gov.br
Projeto reconhece visão monocular como deficiência no serviço público estadual
A medida dá aos servidores acesso a todos os programas, benefícios ou tratamentos especiais destinados aos portadores de deficiência física
FERNANDO LEAL
Secretaria de Comunicação
A Assembleia Legislativa deu o primeiro passo para o reconhecimento da visão monocular – em apenas um dos olhos – como deficiência visual em Mato Grosso. O Projeto de Lei nº 24/2011, do deputado Guilherme Maluf (PSDB), faz essa distinção para os servidores públicos mato-grossenses com a limitação.
A medida – de caráter inclusivo – proporciona a esses servidores acesso a todos os programas, benefícios ou tratamentos especiais destinados aos portadores de deficiência física, no âmbito da administração pública estadual.
“Os portadores da visão monocular sofrem por diversas limitações de ordem física, inclusive na busca de colocação no disputado mercado de trabalho. A indefinição sobre esse tipo de limitação enquanto deficiência, também os impedem de participar de inúmeras atividades sociais e profissionais”, alertou Guilherme Maluf.
Médico por profissão, ele explicou que o ângulo de visão considerado normal – a binocular ou conseguida com os dois olhos – consiste em uma capacidade visual fixa que respeita as visões objetiva e periférica. Essa condição se torna irremediavelmente prejudicada no caso dos portadores de visão monocular.
Em sua justificativa, o projeto alerta que por ainda não terem legalmente reconhecida sua incapacidade, os portadores da visão monocular não podem ter o benefício de inscrição nas cotas especiais para deficientes em concursos públicos, para ingresso em cargos nos quais sua condição física não constitua impedimento. Neste caso, ainda de acordo com o PL 24/2011, eles são duplamente penalizados.
Legislação “cresce” no país
Em Alagoas, as pessoas com visão monocular passaram a ter os direitos garantidos na Lei estadual nº 7.129/2009, na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e na Constituição local. Também na sua capital – Maceió, na Lei Orgânica, e na cidade de Santa Luzia do Norte (Lei nº 504/2009).
Em Alagoas, as pessoas com visão monocular passaram a ter os direitos garantidos na Lei estadual nº 7.129/2009, na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e na Constituição local. Também na sua capital – Maceió, na Lei Orgânica, e na cidade de Santa Luzia do Norte (Lei nº 504/2009).
Outros seis municípios brasileiros possuem legislações similares: a) Esteio, no Rio Grande do Sul –– Lei nº 812/2009; b) em Santos (São Paulo), Lei 2.662/2009; em Florianópolis (Santa Catarina), Lei 8065/2009; e c) na Bahia – os municípios de Una (Lei 782/2009), Feira de Santana (Lei 250/2009) e Itabuna (Lei 2.145/2009). Também nesse sentido, a Súmula nº 45, da Advocacia Geral da União (AGU) e publicada no Diário Oficial da União de 15/09/2009, estabelece que pessoas com visão monocular podem fazer concurso público como portadores de deficiência física.
Em Mato Grosso do Sul, a Lei 3.681/2009 classifica a visão monocular como deficiência visual naquele estado. No Espírito Santo, a Lei n°. 8.775/07 tem a mesma definição e ainda assegurou a todos os portadores dessa limitação os direitos assegurados aos demais deficientes. No estado capixaba a medida seguiu jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Assembléia Legislativa do Amazonas tem projeto de lei sobre o assunto, em tramitação; no Distrito Federal, a Lei Distrital n°. 920/95 considera a visão monocular como “hipótese de deficiência para fins de fornecimento de próteses oculares”.
Finalmente, no Congresso Nacional os Projetos de Lei n°s. 7.460/06 (deputada federal Mariângela Duarte), 339/07 (do senador Papaleo Paes) e 7.699/06 (Estatuto da Pessoa com Deficiência, do senador Paulo Paim) prevêem a visão monocular como deficiência visual em qualquer lugar do Brasil.
Em seu projeto de lei, o deputado Guilherme Maluf destacou o trabalho da Associação Brasileira dos Deficientes Portadores de Visão Monocular (ABDVM) – www.visaomonocular.org – e afirmou que as restrições a esse grupo também precisam ser combatidas em Mato Grosso.
Mais informações:
Secretaria de Comunicação da AL
Secretaria de Comunicação da AL
Fonte: tosabendo
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Investigação procura explicar o porquê do autismo ser mais frequente no sexo masculino
Uma nova investigação científica está mais perto de descobrir o porque do autismo ser quatro vezes mais comum em homens do que em mulheres.
Segundo os investigadores responsáveis, a testosterona e o estrogénio têm efeitos opostos sobre um gene apelidado RORA. Nos neurónios, a testosterona diminui a capacidade das células de expressar ou se ligar ao gene, enquanto que o estrogénio aumenta essa capacidade.
Os resultados obtidos baseiam-se em testes de crescimento de neurónios em laboratório. Normalmente, o trabalho das células no gene RORA é ligá-lo a vários outros genes. Quando uma célula tem altos níveis de testosterona, os níveis de RORA escasseiam, factor que afecta todos os genes a que RORA se deveria ligar.
A investigação também mostrou que os tecidos cerebrais de pessoas com autismo apresentam níveis mais baixos de RORA do que o das pessoas sem a condição.
A nova investigação suporta os resultados encontrados em estudos anteriores que mostraram que níveis elevados de testosterona no feto são correlacionados com traços autistas. Os cientistas acreditam que níveis mais elevados de testosterona fetal podem colocar o feto em risco de autismo. Porém, os resultados da investigação não provam que baixos níveis de RORA causam o autismo, só que estão associados com a doença.
Ainda assim, outros estudos têm sugerido que uma deficiência de RORA poderia explicar muitos dos efeitos observados no autismo. Por exemplo, o gene protege os neurónios contra os efeitos do stress e da inflamação, ambos elevados no autismo.
RORA também deve ajudar a manter o ritmo circadiano do corpo em dia, e as pessoas com autismo experimentam, frequentemente, distúrbios do sono. Além disso, ratos que foram geneticamente modificados para não possuírem o gene, revelaram uma série de comportamentos sugestivos de autismo.
Diferentemente da testosterona, o estrogénio aumenta os níveis de RORA nas células. Isto significa que as mulheres podem ter uma “protecção” contra o autismo: mesmo que os seus níveis de RORA sejam baixos, o estrogénio pode ajudar um pouco.
No entanto, outros cientistas sugerem que, na verdade, a maior prevalência do autismo no sexo masculino é por que os genes no cromossoma X desempenham um papel na doença. Como as mulheres têm dois, e os homens apenas um (combinado com um cromossoma Y), as meninas têm uma cópia de “backup” de qualquer gene mutado. Embora esta teoria seja plausível, até o momento nenhum gene no cromossoma X tem sido inequivocamente associado com o autismo.
Os investigadores alertam que o RORA pode não ser o único gene envolvido na doença, mas que provavelmente é um dos factores mais críticos.
Segundo os investigadores responsáveis, a testosterona e o estrogénio têm efeitos opostos sobre um gene apelidado RORA. Nos neurónios, a testosterona diminui a capacidade das células de expressar ou se ligar ao gene, enquanto que o estrogénio aumenta essa capacidade.
Os resultados obtidos baseiam-se em testes de crescimento de neurónios em laboratório. Normalmente, o trabalho das células no gene RORA é ligá-lo a vários outros genes. Quando uma célula tem altos níveis de testosterona, os níveis de RORA escasseiam, factor que afecta todos os genes a que RORA se deveria ligar.
A investigação também mostrou que os tecidos cerebrais de pessoas com autismo apresentam níveis mais baixos de RORA do que o das pessoas sem a condição.
A nova investigação suporta os resultados encontrados em estudos anteriores que mostraram que níveis elevados de testosterona no feto são correlacionados com traços autistas. Os cientistas acreditam que níveis mais elevados de testosterona fetal podem colocar o feto em risco de autismo. Porém, os resultados da investigação não provam que baixos níveis de RORA causam o autismo, só que estão associados com a doença.
Ainda assim, outros estudos têm sugerido que uma deficiência de RORA poderia explicar muitos dos efeitos observados no autismo. Por exemplo, o gene protege os neurónios contra os efeitos do stress e da inflamação, ambos elevados no autismo.
RORA também deve ajudar a manter o ritmo circadiano do corpo em dia, e as pessoas com autismo experimentam, frequentemente, distúrbios do sono. Além disso, ratos que foram geneticamente modificados para não possuírem o gene, revelaram uma série de comportamentos sugestivos de autismo.
Diferentemente da testosterona, o estrogénio aumenta os níveis de RORA nas células. Isto significa que as mulheres podem ter uma “protecção” contra o autismo: mesmo que os seus níveis de RORA sejam baixos, o estrogénio pode ajudar um pouco.
No entanto, outros cientistas sugerem que, na verdade, a maior prevalência do autismo no sexo masculino é por que os genes no cromossoma X desempenham um papel na doença. Como as mulheres têm dois, e os homens apenas um (combinado com um cromossoma Y), as meninas têm uma cópia de “backup” de qualquer gene mutado. Embora esta teoria seja plausível, até o momento nenhum gene no cromossoma X tem sido inequivocamente associado com o autismo.
Os investigadores alertam que o RORA pode não ser o único gene envolvido na doença, mas que provavelmente é um dos factores mais críticos.
Seminário Latinoamericano de Formação de Líderes Sociais com Deficiência – Uruguai – 26 a 30/9
Seminario Latinoamericano de Formación de líderes sociales con discapacidad.
Foro por los derechos de las personas con discapacidad.
26 al 30 de setiembre de 2011
INFORMES
Telefax (598) 29015987
(598) 44322188
(598) 44323540
e-mail: seminarioliderespiriapolis@hotmail.com
Hotel Argentino – Piriápolis, Uruguay
Programa
SEMINARIO LATINOAMERICANO DE FORMACIÓN DE LÍDERES SOCIALES CON DISCAPACIDAD
Foro por los derechos de las personas con discapacidad
CAPACITACIÓN EFICIENTE PARA LA ACCIÓN COMPROMETIDA
26 a 30 de setiembre de 2011
Hotel Argentino,Piriápolis, Uruguay
Organiza: ACRIDU
PROGRAMA
“En todo el mundo, las personas con discapacidad han empezado a unirse en organizaciones en defensa de sus propios derechos, para ejercer influencia sobre las instancias decisorias de los gobiernos y sobre los sectores de la sociedad. La función de esas organizaciones incluye abrir cauces propios de expresión, identificar necesidades, expresar opiniones sobre prioridades, evaluar servicios y promover el cambio y la conciencia pública. Como vehículo de autodesarrollo, tales organizaciones proporcionan la oportunidad de desarrollar aptitudes en el proceso de negociación, capacidades en materia de organización, apoyo mutuo, distribución de información y, a menudo, aptitudes y oportunidades profesionales. Dada su vital importancia para el proceso de participación, es imprescindible que se estimule su desarrollo.
Las personas con deficiencia mental están empezando a reclamar causes propios de expresión y a insistir en su derecho a participar en la adopción de decisiones y en su debate. Incluso los individuos con limitadas aptitudes de comunicación se han mostrado capaces de expresar su punto de vista. A este respecto, tienen mucho que aprender del movimiento de auto representación de personas con otras discapacidades. Este proceso debe ser estimulado”.
Programa de Acción Mundial para las Personas con Discapacidad. Párrafos 28 y 29
Las personas con deficiencia mental están empezando a reclamar causes propios de expresión y a insistir en su derecho a participar en la adopción de decisiones y en su debate. Incluso los individuos con limitadas aptitudes de comunicación se han mostrado capaces de expresar su punto de vista. A este respecto, tienen mucho que aprender del movimiento de auto representación de personas con otras discapacidades. Este proceso debe ser estimulado”.
Programa de Acción Mundial para las Personas con Discapacidad. Párrafos 28 y 29
Asamblea General de las Naciones Unidas
Resolución 37/52 de 3 de diciembre de 1982
Fonte: inclusive.org.br
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Os desafios e as superações de quem tem síndrome de down
No Diversidades desta semana você vai conhecer o universo muito especial de pessoas com síndrome de down. O programa mostra o cotidiano de três personagens sensíveis, afáveis e bastante espertos com relação a tudo o que acontece em volta. São personagens da vida real que lutam pela inclusão e que, com o apoio da família, superaram o preconceito e a discriminação.
Fernanda Amaral, de 5 anos é a alegria da casa. Caçula de uma família de três filhos, ela nasceu com síndrome de down. Os exames durante o pré-natal não acusaram o problema genético. A notícia, recebida pelo pai primeiramente, só veio no dia do nascimento. “A pediatra me perguntou se eu não havia notado nada de diferente. Eu disse que era leigo e que achava que estava tudo normal. Foi quando ela disse que a Fernanda tinha traços de síndrome de down. O chão saiu dos meus pés naquele momento, mas eu falei que mesmo com a síndrome ou não, ela seria amada”, conta o pai, Hernando Brasil. Hoje Fernanda estuda em uma escola regular e leva uma vida regada de amor e atenção. “Por lei, eu poderia pedir uma pensão por invalidez para a Fernandinha por ela ter síndrome de down, mas eu não quis. Eu acredito que ela é capaz e que ela pode levar uma vida como outra criança qualquer”, afirma Jerusa Amaral, mãe de Fernanda.
Os inúmeros exemplos do sucesso de pessoas com síndrome é o que mais motiva os pais de Fernanda. Um modelo de superação pode ser contado na história de vida de Rodrigo Marinho. Mesmo com síndrome de down ele é funcionário em um gabinete na Câmara dos Deputados. Aos 39 anos, Rodrigo fala com sabedoria sobre sua condição. “Eu nasci para uma missão: fazer os outros felizes. Eu venci o preconceito. Vamos acabar com o preconceito…”.
Você vai conhecer também no Diversidades a vida de Melina Pedroso, de 27 anos. Ela conta que muito cedo descobriu a paixão pelas artes plásticas. Começou a pintar por influência da mãe, e atualmente Melina é conhecida nacionalmente pelos quadros que faz usando cores fortes e representando o mundo que vê a sua volta. “Você tem que dizer pra você mesma que você é capaz, que você consegue. Que delícia, que prazer que eu sinto em pintar”, conta.
O programa desta semana está especial!
Diversidades – histórias de brasileiros… de verdade!
O programa pode ser visto também no YouTube. Acesse: http://www.youtube.com/user/canaldiversidades
E mais! O Diversidades tem um blog exclusivo, onde você pode encontrar dicas de sites e links interessantes: http://canaldiversidades.blogspot.com
Fonte – TV Justiça
Governo do Estado realiza a 41º Feira de Artesanato do Ceará – FEIRART
O Governo do Estado instala nesta quita-feira, 17, às 17 horas, na Praça Luiza Távora, a 41 Feirarte, que se desenvolve até o próximo sábado, 19, das 17 às 22 horas. Participam 300 expositores, representantes de grupos e entidades artesanais e ainda empreendedores oriundos de projetos da STDS e de entidades que trabalham com e para Pessoas com Deficiência e Idosos.
A FEIRART é um evento de valorização do artesanato cearense promovido pela Central de Artesanato do Ceará – CeArt, por meio da exposição e comercialização de peças artesanais oriundas das 8 macrorregiões do Estado.
É uma ação estratégica do Programa Estadual de Desenvolvimento do Artesanato Cearense, conduzido pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS e priorizado pela Primeira Dama do Estado, a Sra. Maria Célia Habib Moura Ferreira Gomes, que tem como objetivo fortalecer o desenvolvimento do setor de Artesanato do Ceará.
Nesta edição, além da exposição e comercialização de peças artesanais de todas as tipologias do Estado, o evento contará com Oficinas de Artesanato (Pintura em Papel Machê, Reciclagem de Fantoches de Meia, e Areia Colorida - no horário das 19h às 20h); Espaço da Acessibilidade; Praça de Alimentação, Massoterapia e Espaço Infantil.
A Federação das APAEs do Ceará representando todas as APAEs do Estado estará presente no evento com um espaço onde fará a exposição e a venda dos trabalhos desenvolvidos pelas entidades.
Agradecemos a oportunidade e ressaltamos a importancia dessa participação para divulgar à sociedade as atividades desenvolvdas pelo movimento apaeano.
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Filme narra sonhos de jovens com síndrome de Down
Com Lima Duarte no elenco, a comédia brasileira Colegas foi premiada antes da estreia
Quando recebeu o convite para participar do longa Colegas - O Filme, o ator Lima Duarte dedicou-se na hora ao projeto. Ele interpreta o jardineiro Seu Arlindo e também narra a história sobre os sonhos de três jovens com síndrome de Down: Stalone, Aninha e Márcio.
O trio é interpretado por atores também portadores da síndrome, Ariel Goldenberg, Rita de Cássia Niess Pokk e Breno Viola, respectivamente. Lima Duarte conta como o personagem conduz a trama.
- O jardineiro também trabalha como guardião do instituto onde os meninos estão; ele cuida dos garotos e fica muito amigo deles. Arlindo diz, inclusive, que o carro também pertence a eles.
Espertos, os três se aproveitam da bondade do amigo e furtam o carro do jardineiro. Inspirados pelo filme Thelma & Louise, o trio resolve fugir para realizar os sonhos. Stalone quer conhecer o mar, Márcio quer voar e Aninha busca um marido.
O longa, que já recebeu Prêmio de Melhor Roteiro no Festival de Paulínia em 2008, tem direção e roteiro de Marcelo Galvão (Rinha). O cineasta conta que foi criado com um tio que tem a síndrome de Down, e daí surgiu a ideia do filme.
- Meu tio tem uma maneira de ver o mundo que sempre me encantou. Eles (os portadores) têm uma pureza e uma simplicidade de encarar a vida que nos ensina muito.
Galvão acrescenta que o filme não trata de inclusão, mas colocar os atores principais no elenco já foi uma forma de apresentá-los de forma natural ao público.
- A ideia sempre foi deixá-los tão inclusos de forma que as pessoas os vejam como atores e não como jovens com síndrome de Down interpretando papeis em um filme.
O elenco ainda conta com a participação de Théo Werneck, Marco Luque, Juliana Didone, Maytê Piragibe, Leonardo Miggiorin, Oswaldo Lot, entre outros. A estreia está programada para o segundo semestre deste ano.
Fonte: entretenimento.r7
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
Os desafios na contratação de pessoas com deficiência
Desde a promulgação da lei 8.213/1991, as organizações com mais de cem funcionários ficaram obrigadas a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com PCDs (pessoas com deficiência). Empresas de menor porte também podem contratar esses profissionais como uma prática de inclusão social apesar de não serem obrigadas.
O aumento significativo da demanda do mercado por esses profissionais acarretou na escassez de PCDs aptos a ingressar no mercado de trabalho.
De acordo com o último Censo, cerca de 24,5 milhões de brasileiros são portadores de algum tipo de deficiência, ou seja, 14,2% da população. Dessa parcela, apenas 48% trabalham ou desempenham algum tipo de atividade remunerada. No universo de 26 milhões de trabalhadores formais ativos, somente 537 mil são PCDs, representando 2,05% do total de empregados.
Com a obrigatoriedade imposta pela lei e a crescente conscientização da necessidade da participação do empresariado na questão da inclusão social desses profissionais, muitas empresas têm se mobilizado para contratar de deficientes, mas o resultado dessa ação ainda é insuficiente. “Nós sentimos que muitas vezes há um desinteresse dos próprios PCDs”, afirma Maria Aparecida da Silva, analista de Recursos Humanos da Simm do Brasil. Ela diz que os profissionais com deficiência passaram a exigir vantagens em relação a outros funcionários, redução da jornada de trabalho e benefícios especiais; o que dificulta para as empresas reter talentos do tipo. “Para nós, o funcionário PCD deve ser tratado como qualquer outro, sem distinção, podendo ser promovido quando executa um bom trabalho ou advertido quando comete um erro”, reforçou Maria Aparecida.
Ciente do desafio e da necessidade de trabalhar ativamente para possibilitar a profissionais com deficiência uma verdadeira inclusão, a SPOT desenvolve há 13 anos, como parte de seu Programa de Responsabilidade Social, o Projeto Capacitação para Inclusão, voltado para pessoas com deficiência que querem se capacitar e s aperfeiçoar em relação ao universo corporativo. O Projeto busca desenvolver habilidades técnicas nos PCDs participantes e conscientizá-los da importância de se construir uma carreira dentro das empresas em que atuarão. Os módulos foram desenvolvidos tomando como base competências levantadas pelas Gerências de RH dos maiores grupos empresariais de Brasília como sendo as principais competências percebidas como gaps na contratação de PCDs. O projeto é constituído por um treinamento de 98 horas seguido do encaminhamento desses profissionais para o mercado junto às empresas que necessitam de PCDs para cumprir seu papel social de inclusão. “A grande meta desse programa é a reflexão do deficiente sobre a importância do seu papel na organização; que ele evite a própria vitimização para enfrentar as situações diárias superando seus limites”, é o que diz Gabriela Abreu, consultora de Recursos Humanos da SPOT e responsável pelo projeto.
Maicon Araújo participou desse programa e há 5 meses foi contratado como auxiliar administrativo do Grupo SPOT. Para ele não há dificuldade para o PCD conseguir o emprego, o desafio maior é conseguir manter-se. “O treinamento me ajudou a entender que não é só a empresa que tem que se adaptar a mim, mas eu também preciso me adaptar, entender as minhas próprias limitações”, afirma Maicon. Assim como Maria Aparecida, ele também acredita que o PCD deve ser tratado de maneira igual aos demais colaboradores, respeitadas as particularidades de adaptações físicas ao ambiente de trabalho para recebê-lo.
As empresas interessadas em contratar PCDs capacitados pelo Programa Capacitação para Inclusão devem entrar em contato com a SPOT par maiores informações. Para os profissionais com deficiência interessados e se inscrever no próximo treinamento do projeto basta mandar e-mail com dados pessoais para: luciana.pinheiro@spot.com.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou ligar para (61) 3424-3148. O Programa Capacitação para Inclusão é gratuito para os treinandos participantes.
Fonte: spot
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Curso Online de A inclusão da criança com Síndrome de Down
O curso pela internet de A inclusão da criança com Síndrome de Down com objetivo de enfatizar o processo de desenvolvimento das crianças com Síndrome de Down; ressaltar as dificuldades de aprendizagem da pessoa com Síndrome de Down.
Alguns tópicos abordados neste curso: Breve histórico da síndrome de down; Origem da síndrome de down; Trabalhos sobre a síndrome de down; Diagnóstico e etiologia; A etiologia da síndrome de down; Tipos de comprometimento cromossômicos; Aspectos citogênicos da síndrome de down; Desenvolvimento da criança com síndrome de down; Principais características da criança síndrome de down; Síndrome de down e o comprometimento intelectual; Síndrome de down e transtornos invasivos do desenvolvimento; Patologias associadas; Cardiopatias congênitas; Complicações respiratórias; Instabilidade atlantoaxial; Problemas visuais; Problemas auditivos; Problemas da tireoide; Estimulação essencial; Intervenção precoce; Estimulação – estágio sensório-motor; Estimulação e o papel dos pais; Enfoques da intervenção pedagógica junto à criança down; A importância do currículo; Classe especial; A educação básica; Alfabetização; As dificuldades de aprendizagem; Política Nacional da Educação Especial; História da Educação Especial; Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Declaração de Jomtien (1990); Declaração de Salamanca (1994); Convenção da Guatemala (1999); Proposta pedagógica; A educação de crianças com síndrome de down; A inclusão na educação infantil; Os anos iniciais; Metodologias ou proposta educacional para crianças com síndrome de down; Adaptações curriculares; Avaliação; A família e a síndrome de down; Diagnóstico e informação aos pais; Acompanhamento pré-natal; Acompanhamento pós-natal; Acompanhamento na adolescência; Acompanhamento na idade adulta; Superproteção; Negligência; Mercado de trabalho; Legislação que ampara a inclusão de deficientes no mercado competitivo de trabalho; Direitos dos trabalhadores; Perfil do trabalhador; Inclusão social.
Com certificado aos aprovados, carga horária de 80 horas.
Fonte: portaleducacao
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
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