Foram criadas medidas de inclusão para deficientes e pessoas em reabilitação, a fim de assegurar espaço para tais profissionais dentro das empresas
A administração de empresas atual enxerga cada vez mais o cuidado com as pessoas como grande foco de sustentação do negócio. Diante disso, foram criadas medidas de inclusão para deficientes e pessoas em reabilitação, a fim de assegurar espaço para tais profissionais dentro das empresas. Exemplo disso é que a legislação atual obriga as empresas com mais de 100 funcionários a contratar de 2% a 5% de profissionais com algum tipo de deficiência.
As regras para manutenção dos deficientes e reabilitados nos empregos, no entanto, tem gerado certa polêmica no meio empresarial – há dúvidas sobre possibilidade de demissões e como fazer a substituição do profissional. Saber se é possível demitir uma pessoa portadora de deficiência ou se há a necessidade de substituição direta por outro profissional na mesma condição estão entre as principais dúvidas dos gestores de RH das empresas.
Para esses gestores, é importante esclarecer que, por lei, a demissão imotivada de um portador de deficiência ou reabilitado exige que a empresa apenas arque com o ônus da demissão, assim como na demissão de quaisquer outros funcionários – se, após a demissão, a empresa ainda se encontrar dentro do parâmetro legal de ter em seu quadro de funcionários o número mínimo de portadores de deficiência (entre 2% e 5% do total).
Desta forma, não é necessário que a substituição de um portador de deficiência demitido seja realizada por outro na mesma situação. Para empresas que buscam um posicionamento conservador e livre de riscos o indicado é substituir os empregados nos casos de dispensa imotivada. No entanto, o mais importante é permanecer cumprindo a meta de cotas imposta pela Lei, uma vez que o objetivo principal da lei de proteção aos empregados reabilitados ou portadores de deficiência visa exclusivamente resguardar os interesses desses empregados.
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