A isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compra de automóveis, que foi prorrogada até 31 de dezembro de 2012 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Pela lei, pessoas com deficiência não condutoras podem comprar carros livres de IPI, enquanto os que vão dirigir o próprio veículo têm isenção total de ICMS e IPI.
As medidas são revistas pelos estados a cada vez que expiram. A lei que determina a isenção não é fixa. O prazo anterior para a suspensão das isenções era dia 30 de abril.
Uma das reivindicações da Associação Brasileira das Indústrias de Revendedores de Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef) é justamente que a isenção torne-se fixa e outra é a ampliação do valor máximo do veículo zero quilômetro para que a pessoa com deficiência possa ter direito ao desconto. Hoje, o abatimento só é válido para os carros que custam até R$ 70 mil.
De acordo com a Abridef, mais de 29 mil carros foram vendidos no ano passado com isenção de imposto para deficientes físicos. Atualmente, com a isenção, eles conseguem comprar um carro com desconte de mais de 30% do valor da tabela.
Nenhum comentário:
Postar um comentário