A Lei 8.213/91, a chamada Lei de Cotas para deficientes, completa nesta sábado (24/7), 19 anos de existência. Embora pouco divulgada, a lei, que determina cotas mínimas de trabalhadores com algum tipo de deficiência para as empresas com 100 ou mais empregados, tem beneficiado muitos deficientes que hoje estão inseridos no mercado de trabalho.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Salvador, através do Centro de Formação e Acompanhamento Profissional (Cefap), vem atuando em parceria com o Ministério do Trabalho, Emprego e Renda e o Ministério Público do Trabalho, para capacitar e inserir no mercado de trabalho, pessoas com deficiência intelectual. Ao longo da sua existência, o Cefap já promoveu a inclusão de mais de 350 pessoas no mundo do trabalho.
Implantado em 1977, o Cefap vem capacitando pessoas com deficiência intelectual nas mais variadas funções. Em um primeiro momento, os aprendizes são avaliados por uma equipe especializada de profissionais composta por assistentes sociais, psicólogos, terapeutas ocupacionais e pedagogos e, em seguida, encaminhados para as atividades cotidianas de capacitação. O programa é dividido em três etapas: Iniciação para o Trabalho, Qualificação Profissional e Colocação no Trabalho.
A Iniciação para o Trabalho identifica as potencialidades e promove o desenvolvimento de competências das pessoas com deficiência através de oficinas para sondagem de aptidões vocacionais. A etapa denominada de Qualificação Profissional tem o objetivo de capacitar as pessoas em áreas apontadas como tendências da demanda de mercado, preparando os cidadãos para enfrentarem os desafios do mundo.
A proposta de qualificação propicia o desenvolvimento das habilidades básicas específicas e gestão, através de cursos nas mais diversas áreas: copa e cozinha, serviços gerais, jardinagem e paisagismo, estuqueiro, pedreiro, panificação e confeitaria, lanches comerciais, auxiliar de supermercado, auxiliar administrativo e mensageiro interno. A programação possibilita a oferta de cursos a empresas que necessitam de uma mão-de-obra direcionada para as expectativas do mercado.
A última etapa é a Colocação no Trabalho. Nessa etapa pressupõe a inclusão propriamente dita no mercado de trabalho, nas mais variadas funções, sob acompanhamento sistematizado. Atualmente, o Cefap desenvolve, com sucesso, vários programas de colocação no mercado de trabalho. “As empresas que procuram a Apae Salvador sabem que as pessoas com deficiência desempenham as atividades com muita responsabilidade e competência. Portanto, toda a empresa que tem em seu quadro uma pessoa com deficiência, tem uma marca de qualidade”, afirma Tânia Brandão, gerente do Cefap.
Lei determina incorporação de deficientes
Pela Lei 8.213/91 ou Lei de Cotas para deficientes, todas as empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher uma parcela de seus cargos ou funções com pessoas com deficiência, nas seguintes proporções: De 100 a 200 empregados com 2% do seu quadro de pessoal; de 201 a 500 com 3%; de 501 a 1.000 com 4% e acima de 1.001 com 5%.
As empresas que não cumprirem a determinação estão sujeitas a multas, de acordo com a Portaria MPS nº142, de 11 de abril de 2007: De R$1.195,13 a 1.434,16 para empresas de 100 a 200 empregados; R$ 1.434,16 a R$ 1.553,67 para empresas de 201 a 500 empregados; de R$ 1.553,67 a R$ 1.673,18 para empresas de 501 a 1.000 empregados; e de R$ 1.673,18 a R$ 1.792,70 para empresas com mais de 1.000 empregados. O valor máximo não pode ultrapassar 119.512,33
Conheça as políticas internacionais de Incentivo ao Trabalho
As políticas internacionais de incentivo ao trabalho das pessoas com deficiência envolvem providências que vão desde a reserva obrigatória de vagas até incentivos fiscais e contribuições empresariais em favor de fundos públicos destinados ao custeio de programas de formação profissional, no âmbito público e privado. Veja-se, como alguns países tratam a questão:
Portugal: A legislação estabelece cota de até 2% de trabalhadores com deficiência para a iniciativa privada e de, no mínimo, 5% para a administração pública.
Espanha: Um decreto assegura o percentual mínimo de 2% para as empresas com mais de 50 trabalhadores fixos. Já a Lei nº63/97 concede uma gama de incentivos fiscais, com a redução de 50% das cotas patronais da seguridade social.
França: O Código do Trabalho francês reserva 6% dos postos de trabalho em empresas com mais de 20 empregados.
Itália: A lei estabelece que as empresas públicas e privadas com mais de 50 empregados devem contratar 7% do seu quadro com pessoas com deficiência. Em empresas com 36 a 50 empregados, devem contratar duas pessoas com deficiência, e nas empresas com 15 a 35 trabalhadores, deve manter pelo menos uma com deficiência.
Alemanha: Estabelece para as empresas com mais de 16 empregados uma cota de 6%, incentivando uma contribuição empresarial para um fundo de formação profissional de pessoas com deficiência.
Áustria: Reserva 4% das vagas em empresas com mais de 25 empregados.
Argentina: Percentual de 4% para a contratação de servidores públicos e incentivos fiscais para empresas privadas