A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei que extingue a idade limite para o atendimento de portadores de necessidades especiais na rede regular de ensino. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96).
O relator, deputado Ribamar Alves (PSB-MA), defendeu a aprovação.
– É inquestionável essa proposta, que visa garantir, às pessoas com deficiência mental ou múltipla, o exercício de um direito subjetivo elementar, o direito à educação –, disse.
O PL 6651/09 assegura ao aluno, ou ao seu responsável, o direito de decidir quando solicitar a “terminalidade específica”. Esse termo designa o certificado concedido aos estudantes que não alcançam o nível de conhecimento exigido para a conclusão do ensino fundamental.
Atualmente, os Estados adotam a prática de conceder a terminalidade específica quando o estudante completa 18 anos. Na prática, portanto, o PL 6651/09 pretende garantir o acesso à escola das pessoas com deficiência mental sem discriminação pela faixa etária e de acordo com sua capacidade intelectual.
Segundo Márcio França, “os portadores de necessidades especiais e suas famílias vêm sofrendo restrições ao pleno acesso à educação básica, principalmente ao ensino fundamental”. Para o deputado, “eles não devem ter um horizonte definido de tempo ou de competência”, acrescenta.
O projeto tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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