O Ministério Público da Paraíba recomendou, no dia 16 de dezembro, aos
secretários de Educação da Paraíba e de João Pessoa e ao presidente do
Sindicato dos Dirigentes de Escolas Particulares da Capital que adotem as
providências cabíveis para orientar os diretores de creches e unidades
educacionais sobre a política nacional de inclusão de alunos com deficiência
na rede regular de ensino e sobre as penalidades previstas para os casos de
recusa de matrícula de estudantes por motivo de deficiência.
secretários de Educação da Paraíba e de João Pessoa e ao presidente do
Sindicato dos Dirigentes de Escolas Particulares da Capital que adotem as
providências cabíveis para orientar os diretores de creches e unidades
educacionais sobre a política nacional de inclusão de alunos com deficiência
na rede regular de ensino e sobre as penalidades previstas para os casos de
recusa de matrícula de estudantes por motivo de deficiência.
A Lei 7.853/89 estabelece que nenhuma escola pública ou privada pode
recusar, suspender, atrapalhar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a
matrícula de aluno com deficiência por motivos derivados da deficiência do
estudante. Segundo a promotora de Justiça da Educação da Capital, Fabiana
Lobo, o descumprimento da lei constitui crime punível com prisão de um a
quatro anos, além de multa.
Ainda de acordo com a legislação brasileira, todas as escolas devem se
preparar para garantir a acessibilidade e a permanência dos alunos com
deficiência no sistema regular de ensino, através da contratação de
profissionais qualificados (como intérpretes de língua de sinais e
professores especializados, etc), da utilização de material pedagógico
apropriados (livros didáticos em braile, por exemplo) e instalações físicas
adequadas (rampas, banheiros adaptados, piso tátil, etc).
Educação inclusiva
A inclusão de pessoas com deficiência no sistema regular de ensino é um
direito garantido pela legislação nacional e por documentos internacionais,
como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, que foi ratificada pelo Brasil em 2008.
A Convenção tem como principal objetivo promover, proteger e assegurar o
exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais por todas as pessoas com deficiência. O documento tem como
princípios a não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na
sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades e a
acessibilidade.
Ao assinar a convenção, o Estado brasileiro se comprometeu a assegurar que
as pessoas e as crianças com deficiência não sejam excluídas do sistema
educacional (com destaque para a educação básica) por causa da deficiência
que possuem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário