Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:
- Ratificada pelo Congresso em 2008 com força constitucional.
- Mudança – a sociedade é que é inacessível.
Termos:O PORTADOR CAIU. PESSOA COM DEFICIÊNCIA é o termo correto e legal desde a Convenção. Quem tem deficiência pode portar bengala, cadeira, mas a deficiência continua lá.
Tipos de deficiência – Use os termos escolhidos pelas próprias pessoas com deficiência:
- sensorial – visual (cego e baixa visão) e auditiva (surdo)
- intelectual (síndrome de Down e outros)
- física (paraplégico, tetraplégico, amputado…)
- múltipla (mais de uma deficiência, surdo-cego, etc)
Ex: pessoa com deficiência física, aluno com síndrome de Down, secretária com deficiência múltipla, jovem com deficiência intelectual, rapaz surdo, criança cega, etc.
Acessibilidade:
- Falta de acessibilidade, inclusive na comunicação (impressa, sites, etc). Quando postar uma foto ou mandar um email, faça a descrição da imagem, inclusive de convites em arquivo de imagem (jpg, etc). A regra é: tudo que não pode ser iluminado com o cursor não dá pra ser lido pelo ledor de texto do computador usado por quem é cego ou tem baixa visão.
Educação:
- A educação inclusiva em escola regular fica garantida. A desculpa de que a escola não está preparada para receber estudantes com necessidades educacionais específicas constitui crime constitucional.
- O ensino especial deve dar suporte para o aluno frequentar a escola regular.
- As escola, públicas e privadas têm que provar ao Ministério Público que lançaram mão de todos os recursos possíveis antes de dispensar qualquer estudante.
Trabalho:- A incapacidade deve ser encarada apenas como mais um atributo do cidadão. Por exemplo, a empresa que diz que não pode contratar para cumprir a legislação de cotas é que tem a obrigação de buscar meios de se adaptar.
Como o coleguinha pode ajudar?
Inclusão leva à Inclusão – Mostre atitudes e histórias inclusivas.
- A Convenção ainda é desconhecida de juízes e das próprias pessoas com deficiência. Ajude a torná-la conhecida citando-a nas matérias.
- Entreviste as próprias pessoas com deficiência, não seus acompanhantes ou especialistas.
- Evite a exploração da imagem do coitadinho, da tragédia, da desgraça.
- Procure abordar temas que afetem a qualidade de vida do cidadão com deficiência como transporte, moradia e saúde acessíveis, escola, oportunidades de tabalho e discriminação.
- Fuja da palavra especial. Ela foi usada durante muito tempo como um eufemismo, para “compensar” a deficiência. Ainda é usada referente à educação (necessidades educacionais especiais), mas mesmo aí é preferível e mais correto dizer necessidades específicas.
- Tome cuidado com histórias de superação, heroísmo. Tente mostrar o personagem como uma pessoa qualquer, use uma abordagem positiva, mas sem ser piegas.
- Não reforce esteriótipos: (trabalhadores com deficiência são melhores e mais esforçados do que os trabalhadores sem deficiência, chegam na hora, não faltam… pessoas com síndrome de Down são anjos, tão ingênuos e carinhosos… funcionários cegos tem tanta sensibilidade… etc. )
- Prefira palavras neutras – ocorrência, evento, condição…
- Não use palavras negativas (defeituosa, excepcional, doença, erro genético, paralítico, ceguinho, mudo, mongolóide, retardado, mutação, sofrer, anomalia, problema, acometer, risco, preso ou condenado a uma cadeira de rodas… etc)
Ex: O risco de uma mãe ter um filho com síndrome de Down aumenta com a idade.
A probabilidade de uma mãe ter um filho com síndrome de Down aumenta com a idade.
Na primeira frase, ao usar a palavra risco, faz-se julgamento de valor, induzindo o leitor a pensar a síndrome de Down de forma negativa.
Para maiores informações:
Texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm
Convenção: a carta de alforria das pessoas com deficiência
http://www.inclusive.org.br/?p=3307
Terminologia
http://www.inclusive.org.br/?p=41
Inclusão é mais rápida com o apoio da mídia
http://www.inclusive.org.br/?p=18150
Lei da Acessibilidade – LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7853.htm
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
II – obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
III – negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
IV – recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;
V – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
Por Patricia Almeida
Fonte: Inclusive – inclusão e cidadania
- Ratificada pelo Congresso em 2008 com força constitucional.
- Mudança – a sociedade é que é inacessível.
Termos:O PORTADOR CAIU. PESSOA COM DEFICIÊNCIA é o termo correto e legal desde a Convenção. Quem tem deficiência pode portar bengala, cadeira, mas a deficiência continua lá.
Tipos de deficiência – Use os termos escolhidos pelas próprias pessoas com deficiência:
- sensorial – visual (cego e baixa visão) e auditiva (surdo)
- intelectual (síndrome de Down e outros)
- física (paraplégico, tetraplégico, amputado…)
- múltipla (mais de uma deficiência, surdo-cego, etc)
Ex: pessoa com deficiência física, aluno com síndrome de Down, secretária com deficiência múltipla, jovem com deficiência intelectual, rapaz surdo, criança cega, etc.
Acessibilidade:
- Falta de acessibilidade, inclusive na comunicação (impressa, sites, etc). Quando postar uma foto ou mandar um email, faça a descrição da imagem, inclusive de convites em arquivo de imagem (jpg, etc). A regra é: tudo que não pode ser iluminado com o cursor não dá pra ser lido pelo ledor de texto do computador usado por quem é cego ou tem baixa visão.
Educação:
- A educação inclusiva em escola regular fica garantida. A desculpa de que a escola não está preparada para receber estudantes com necessidades educacionais específicas constitui crime constitucional.
- O ensino especial deve dar suporte para o aluno frequentar a escola regular.
- As escola, públicas e privadas têm que provar ao Ministério Público que lançaram mão de todos os recursos possíveis antes de dispensar qualquer estudante.
Trabalho:- A incapacidade deve ser encarada apenas como mais um atributo do cidadão. Por exemplo, a empresa que diz que não pode contratar para cumprir a legislação de cotas é que tem a obrigação de buscar meios de se adaptar.
Como o coleguinha pode ajudar?
Inclusão leva à Inclusão – Mostre atitudes e histórias inclusivas.
- A Convenção ainda é desconhecida de juízes e das próprias pessoas com deficiência. Ajude a torná-la conhecida citando-a nas matérias.
- Entreviste as próprias pessoas com deficiência, não seus acompanhantes ou especialistas.
- Evite a exploração da imagem do coitadinho, da tragédia, da desgraça.
- Procure abordar temas que afetem a qualidade de vida do cidadão com deficiência como transporte, moradia e saúde acessíveis, escola, oportunidades de tabalho e discriminação.
- Fuja da palavra especial. Ela foi usada durante muito tempo como um eufemismo, para “compensar” a deficiência. Ainda é usada referente à educação (necessidades educacionais especiais), mas mesmo aí é preferível e mais correto dizer necessidades específicas.
- Tome cuidado com histórias de superação, heroísmo. Tente mostrar o personagem como uma pessoa qualquer, use uma abordagem positiva, mas sem ser piegas.
- Não reforce esteriótipos: (trabalhadores com deficiência são melhores e mais esforçados do que os trabalhadores sem deficiência, chegam na hora, não faltam… pessoas com síndrome de Down são anjos, tão ingênuos e carinhosos… funcionários cegos tem tanta sensibilidade… etc. )
- Prefira palavras neutras – ocorrência, evento, condição…
- Não use palavras negativas (defeituosa, excepcional, doença, erro genético, paralítico, ceguinho, mudo, mongolóide, retardado, mutação, sofrer, anomalia, problema, acometer, risco, preso ou condenado a uma cadeira de rodas… etc)
Ex: O risco de uma mãe ter um filho com síndrome de Down aumenta com a idade.
A probabilidade de uma mãe ter um filho com síndrome de Down aumenta com a idade.
Na primeira frase, ao usar a palavra risco, faz-se julgamento de valor, induzindo o leitor a pensar a síndrome de Down de forma negativa.
Para maiores informações:
Texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm
Convenção: a carta de alforria das pessoas com deficiência
http://www.inclusive.org.br/?p=3307
Terminologia
http://www.inclusive.org.br/?p=41
Inclusão é mais rápida com o apoio da mídia
http://www.inclusive.org.br/?p=18150
Lei da Acessibilidade – LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7853.htm
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
II – obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
III – negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
IV – recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;
V – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
Por Patricia Almeida
Fonte: Inclusive – inclusão e cidadania
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