A Comissão de Seguridade Social e Saúde da Assembleia Legislativa, em parceria com a Associação dos Cegos do Ceará (ACEC), realizou, na tarde desta quinta-feira (02/12), o seminário “Visão Alimentar e Nutricional: o toque da diferença”, atendendo à solicitação da deputada Rachel Marques (PT).
Segundo o presidente da comissão, o deputado Antônio Granja (PSB), o objetivo é tratar conceitos e práticas para implementação da acessibilidade da pessoa com deficiência visual em todo Estado, no que se refere á inexistência de rotulagem em braile dos produtos alimentícios. “É preciso que os estabelecimentos comerciais ofereçam condições para que as pessoas portadoras de deficiência consumam como todas as outras”, disse.
No evento, foram proferidas três palestras: “A Autonomia das Escolhas das Pessoas com Deficiência”; “Alimentação e Direitos Humanos”; e “Direito Humano à Alimentação Adequada”, todas voltadas para a prática do direito de obter informações sobre o que é consumido.
O fundador da ACEC, José Felício de Oliveira, ressaltou a necessidade de inclusão de alternativas para orientação de deficientes visuais em supermercados, como inscrições em braile com informações nutricionais nos rótulos dos alimentos, por exemplo.
De acordo com ele, há também a necessidade de profissionais voltados para esse tipo de atendimento nesses estabelecimentos. “Acontece muito de pedirmos informações para os funcionários dessas lojas e não recebermos o trato adequado”, declarou.
Para a representante do Conselho de Segurança Alimentar, Helena Celma Aragão, não basta ter acesso aos estabelecimento. “São necessárias condições para que se usufrua desse acesso”, ressaltou.
Ela explicou que o Conselho de Segurança Alimentar foi criado para garantir tal direito a todas as pessoas. “Não podemos garantir esse direito sem que haja autonomia e a liberdade de escolha para todos os envolvidos”, destacou.
Ela explicou que o Conselho de Segurança Alimentar foi criado para garantir tal direito a todas as pessoas. “Não podemos garantir esse direito sem que haja autonomia e a liberdade de escolha para todos os envolvidos”, destacou.
O respeito ao direito humano à alimentação adequada está estabelecido na Lei
Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan, set/2006). A Lei define, em seu art. 3, que a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. Tudo isso, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan, set/2006). A Lei define, em seu art. 3, que a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. Tudo isso, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
Fizeram parte da mesa representantes das Secretarias de Saúde do Estado e do Município; e da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec).
Fonte: jusclip
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